CÉSAR AUGUSTO CESCONETTO(DESCENDÊNCIA PATERNA)
TETRAVÓS:GIACOMO CESCONETTO e ANNA BATTISTUZ
e
AGOSTINO ONGARO e SANTA TOLDOTRISAVÓS:GIOVANNI CESCONETTO e TERESA ONGAROBISAVÓS:MARCOS CESCONETTO e MARIA FELTRIN CESCONETTO – ele, natural de San Pólo de Piave, Provincia de Treviso e ela da Província de Belluno, Itália.
GIOVANNI MORO e MAGDALENA FELTRIN MORO - naturais de Belluno, Itália.
Breve história da imigração: MARCOS e sua mulher MARIA, embarcaram no navio Provence, em Gênova, com os filhos BASÍLIO e DOMENICO e chegaram ao Brasil em 16.08.1888, sendo que MARCOS morreu no navio. DOMENICO CESCONETTO, irmão de BASÍLIO, casou-se com ANTONIA CHECETTO, radicando-se em Santa Catarina.
Iirmãos de MARCOS CESCONETTO: INNOCENTE, chegou ao RJ em 26.05.1887 em radicou-se no Espírito Santo e GIUSEPPE, chegou ao RJ em 20.12.1891, cuja família radicou-se no Paraná).
AVÓS:BASÍLIO CESCONETTO e VICENZA CESCONETTO – ele, natural de Treviso e ela de Belluno, Itália.
PAIS:GERVÁSIO CESCONETTO e IRMA JOANA HOCHSCHEIDT CESCONETTO, ele, natural de Oratório/Orleans-Santa Catarina e ela natura de Santa Cruz do Sul-RS
DESCENDÊNCIA MATERNA:
Sou filho de Irma Joana Hochscheidt, natural de Santa Cruz do Sul, neto de Verônica Melchiors, também de Santa Cruz do Sul/RS, que por sua vez é filha de Nicolau Melchiors e este filho de Mathias Joseph Melchiors, nascido em 05.08.1840 em Kaimpt Mosel, na Prússia, que tinha como paisJohann e Thereza Melchior, os quais chegaram no Brasil em 19.07.1854, no navio belga "providence", vindos da Antuerpia com destino á São Pedro do Sul/RS.
DESCENDENTES DE CÉSAR AUGUSTO CESCONETTO, natural de Porto Alegre-RS, residindo em João Pessoa-PB:
MELISSA DORNELLES CESCONETTO – natural de Porto Alegre/RS;
ANA PAULA DE ABRANTES CESCONETTO - natural de Rio Grande/RS);
RAPHAELA DE ABRANTES CESCONETTO – natural de João Pessoa/PB;
CÉSAR AUGUSTO DE ABRANTES CESCONETTO – natural de João Pessoa/PB
IRMÃOS:
DÉCIO GERVÁSIO CESCONETTO;
DIRCE IRMA CESCONETTO;
JULIO CÉSAR CESCONETTO; e
MAGDA CESCONETTO.Blogger: Painel
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quarta-feira, 9 de março de 2011
sábado, 5 de março de 2011
Redirecionando
Redirecionando
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA
2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
E - JUS – Mandado de Segurança: 9992010933183-8 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Impetrante: César Augusto Cesconetto - Advogado(a/s): Dr(s) O mesmo – em causa própria – Impetrado: Exmo. Juiz de Direito do 2º JEC da Capital - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
Certifico e dou fé que, a Pauta de Julgamento do Mandado de Segurança supracitado, foi publicada no Diário da Justiça do Estado da Paraíba no dia 25 de fevereiro de 2011.
João Pessoa, 02 de março de 2011.
ALBA MARSIGLIA FORMIGA QUEIROGA
Secretária da 2ª Turma Recursal Mista da Capital
J U L G A M E N T O
Certifico e dou fé que a Egrégia 2ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital, em sessão ordinária realizada nesta data, presidida pelo Exmo. Juiz Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, julgou o presente feito, tendo sido proferido a seguinte decisão:
“ACORDA a Egrégia 2ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital, à unanimidade de votos, conhecer do mandado de segurança, e em desarmonia com o parecer ministerial, conceder a ordem, nos termos do voto oral do Relator, para determinar a remessa dos autos originais em face do recurso inominado interposto pelo ora impetrante, em face de decisão proferida, de caráter terminativo, que impediu a pretensão de cumprimento (execução) da sentença homologatória de conciliação havida entre as partes, tudo mediante expedição de ofício à autoridade impetrada para fins de cumprimento da presente decisão.
Sem custas ou honorários, nos termos da lei. Oficie-se para os devidos fins. Com o trânsito em julgado deste decisão, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Satisfatoriamente fundamentada e motivada com indicações a presente Súmula, servirá ela como Acórdão, lógico-sistemática e teleologicamente observados e aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “ As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – ” As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006”.
Participaram do julgamento:
Relator : O Exmo. Juiz Dr. Ricardo da Costa Freitas.
1° vogal : O Exmo. Juiz Dr. Antônio do Amaral.
2° vogal : O Exmo. Juiz Dr. Josivaldo Félix de Oliveira.
Promotora : Dra. Tatjana Maria Nascimento Lemos.
Secretária : Dra Alba Marsiglia Formiga Queiroga.
João Pessoa, 02 de março de 2011.
ALBA MARSIGLIA FORMIGA QUEIROGA
SECRETÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL
sexta-feira, 4 de março de 2011
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